A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A REALIZAÇÃO DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS
BREVES CONSIDERAÇÕES A PROPÓSITO DA REVOGAÇÃO DO “ENCONTRO RESTAURATIVO” PREVISTO NO ARTIGO 39º DA LEI N.º 112/2009, DE 16 DE SETEMBRO
Resumo
A Lei n.º 129/2015, de 3 de setembro, procedeu à revogação do artigo 39.º (Encontro restaurativo) da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro (Regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas). O presente texto tem como objetivo tecer um apontamento crítico a propósito desta opção legislativa, indagando-se em torno da (im)possibilidade de serem realizadas práticas restaurativas no contexto do crime de violência doméstica. Pretende-se, ainda, sumariamente, compreender as implicações da Convenção de Istambul neste âmbito, apurando se o texto desta Convenção impunha a revogação operada pelo legislador português.
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