NOTAS SOBRE A DIMENSÃO PÚBLICA DO CASAMENTO NA LEGISLAÇÃO DOS SÉCULOS XVII E XVIII

UMA PRIMEIRA ABORDAGEM

  • Míriam Afonso Brigas
Palavras-chave: Casamento, Patrimônio, Intervenção pública, Privado, Licença régia

Resumo

Visa-se com o presente artigo, analisar como uma parte significativa da legislação dos séculos XVII e XVIII, em Portugal, concebeu o casamento enquanto instituição pública e/ou privada. Considerando a relevância atribuída pelo monarca a esta instituição, analisam-se aspetos do regime jurídico do casamento, facto que terá justificado a sua intervenção como elemento autorizador/fiscalizador para a realização das uniões. Do estudo realizado, procura-se ainda percecionar se o legislador, através da legislação criada, tem subjacente um determinado entendimento acerca da função do casamento, e se este entendimento sofreu alterações no período cronológico delimitado.

Biografia do Autor

Míriam Afonso Brigas

Professora Auxiliar do Grupo de Ciências Histórico-Jurídicas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Membro do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da mesma Faculdade. Investigadora integrada do Centro de Investigação Teoria e História do Direito (THD - ULisboa) e Membro da "Rede Internacional de Investigadores em Direito e Justiça" (RIIDJ).

Publicado
2018-05-28
Como Citar
AFONSO BRIGAS, M. NOTAS SOBRE A DIMENSÃO PÚBLICA DO CASAMENTO NA LEGISLAÇÃO DOS SÉCULOS XVII E XVIII. Revista FIDES, v. 9, n. 1, p. 61-76, 28 maio 2018.
Seção
Artigos Científicos Convidados