A CRISE DO DIREITO PENAL NA PÓS-MODERNIDADE

POR UMA EIDÉTICA PENAL

  • Gabriel Pereira da Silva UCAM
Palavras-chave: Fenomenologia, Direito penal, Pós-modernidade

Resumo

Todas as mudanças no meio social, tecnológico e científico, ocorridas no último século, nos direcionaram ao que alguns estudiosos chamam de pós-modernidade. Verifica-se que essa nova era é marcada pela tecnização da sociedade, a qual levou a uma desconstrução ontológica do homem hodierno. Partindo de uma visão fenomenológica, fundada nas lições de Aquiles Côrtes Guimarães, o presente trabalho pretende de forma sucinta e introdutória, analisar a influência desse homem da pós-modernidade na percepção do Direito contemporâneo, sobretudo, na seara penal e como a atitude fenomenológica pode nos ajudar a resolver os dilemas engendrados no mundo pós-moderno.

Biografia do Autor

Gabriel Pereira da Silva, UCAM

Bacharelando do curso de Direito pela Universidade Cândido Mendes (UCAM) - Campus de Jacarepaguá (RJ). Atualmente exerce a função de estagiário junto ao Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/PRR-2). E-mail: <gps_rj@hotmail.com>.

Publicado
2019-11-13
Como Citar
DA SILVA, G. A CRISE DO DIREITO PENAL NA PÓS-MODERNIDADE. Revista FIDES, v. 10, n. 2, p. 318-331, 13 nov. 2019.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos