A ADEQUADA OCUPAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS SEGUNDO MICHAEL WALZER

ANÁLISE NO CONTEXTO BRASILEIRO

Palavras-chave: Cargos públicos, Certames públicos, Direito Constitucional, Igualdade complexa, Michael Walzer

Resumo

A ocupação dos cargos públicos e os critérios adotados para tal fim são debatidos desde a Idade Antiga. Hoje, a realização de certames tem se consolidado como critério predominante. Todavia, observa-se, no século XXI, um profundo desvio de finalidade nos critérios e na procedimentalidade adotados pelos concursos públicos no Brasil. Assim, pretendeu-se uma incursão na igualdade complexa como fator de otimização nesse campo, tendo em vista a teoria de justiça proposta pelo comunitarista Michael Walzer e sua compatibilidade com a Constituição Federal de 1988.

Biografia do Autor

Alan José de Oliveira Teixeira

Graduando em Direito pelo UNICURITIBA. Membro da Red Iberoamericana Juvenil de Derecho Administrativo – RIJDA (2019). Foi membro do grupo de pesquisa “A Justiça Política e o Direito Eleitoral no Estado Democrático de Direito”, sob orientação do Prof. Dr. Roosevelt Arraes.

Publicado
2019-11-13
Como Citar
TEIXEIRA, A. J. A ADEQUADA OCUPAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS SEGUNDO MICHAEL WALZER. Revista FIDES, v. 10, n. 2, p. 386-405, 13 nov. 2019.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos