CONTROLE DA CONVENCIONALIDADE DOS ARTIGOS 181 E 182 DO CÓDIGO PENAL (ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS) NOS CRIMES PATRIMONIAIS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo afirmar a incompatibilidade/inconvencionalidade da aplicação das escusas absolutórias, previstas nos artigos 181 e 182 do Código Penal, de 1940, com a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1995. De acordo com o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, as normas infraconstitucionais que não sejam compatíveis com os tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm a eficácia paralisada. O presente ensaio defende que os artigos 181 e 182 sofreram efeito paralisante pela Convenção de Belém do Pará, incorporada como norma supralegal ao direito brasileiro, a partir da Emenda Constitucional no. 45/2014.
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