O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: OS PROVIMENTOS 63/2017 E 83/2019 DO CNJ
Resumo
Através dos Provimentos 63/2017 e 83/2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva em cartórios de registro civil de pessoas naturais. Diante disso, o objetivo geral deste trabalho é analisar os impactos dos provimentos supramencionados para o direito das famílias. Sobre os objetivos específicos, busca-se conceituar a parentalidade socioafetiva, definir o papel dos cartórios no processo de desburocratização do reconhecimento de vínculos socioafetivos, sintetizar modificações dos provimentos em questão e discutir sobre o reconhecimento da parentalidade socioafetiva nas serventias extrajudiciais. Quanto à metodologia da pesquisa, utilizou-se a análise documental-bibliográfica e o estudo descritivo.
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