O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: OS PROVIMENTOS 63/2017 E 83/2019 DO CNJ

  • Thairone de Sousa Paiva
  • Wiqlifi Bruno de Freitas Melo
Palavras-chave: Direito das famílias, Direito registral, Parentalidade socioafetiva, Serventias extrajudiciais, Registro civil de pessoas naturais

Resumo

Através dos Provimentos 63/2017 e 83/2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva em cartórios de registro civil de pessoas naturais. Diante disso, o objetivo geral deste trabalho é analisar os impactos dos provimentos supramencionados para o direito das famílias. Sobre os objetivos específicos, busca-se conceituar a parentalidade socioafetiva, definir o papel dos cartórios no processo de desburocratização do reconhecimento de vínculos socioafetivos, sintetizar modificações dos provimentos em questão e discutir sobre o reconhecimento da parentalidade socioafetiva nas serventias extrajudiciais. Quanto à metodologia da pesquisa, utilizou-se a análise documental-bibliográfica e o estudo descritivo.

Publicado
2020-07-16
Como Citar
PAIVA, T. DE S.; MELO, W. B. DE F. O RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DA PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA NAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS: OS PROVIMENTOS 63/2017 E 83/2019 DO CNJ. Revista FIDES, v. 11, n. 1, 16 jul. 2020.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos