A TRIBUTAÇÃO SOBRE A TECNOLOGIA DE STREAMING À LUZ DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Resumo
O presente artigo versa sobre o conflito de competência entre Estados e Municípios para a tributação de streaming (transmissão de mídia). Buscou-se verificar a natureza jurídica desta tecnologia e o tratamento tributário sobre a incidência do ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Abordou-se a Lei Complementar 157/2016 e o Convênio ICMS nº 106/2017. Observou-se que a tributação da transmissão de mídia gerou um conflito de competência entre Estados e Municípios e que pode ser tributado pela União, nos ditames do art. 154, inc. I da Constituição Federal de 1988.
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