DEMOCRATIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE LEGITIMIDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL

  • Gustavo Bruno de Freitas Paulo
Palavras-chave: Democratização, Constitucionalismo, Legitimidade da jurisdição

Resumo

As discussões acerca da jurisdição nos Estados Democráticos de Direito modernos são pautadas na legitimidade da atuação estatal, dividida nos três Poderes. Uma participação popular efetiva e que tenha influência palpável nos processos democráticos permite a consolidação dos fins aos quais se propõem os Estados Sociais e Democráticos. O presente
artigo buscará avaliar se procedem (e em que medida) as dúvidas expressas pela sociedade e pelos constitucionalistas, quanto à viabilidade e eficácia dos meios atuais de participação popular, à abertura democrática e de representatividade do STF, bem como quanto à relevância desses meios na dinâmica jurisdição constitucional.

Publicado
2021-01-21
Como Citar
DE FREITAS PAULO, G. B. DEMOCRATIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE LEGITIMIDADE NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista FIDES, v. 11, n. 2, p. 777-796, 21 jan. 2021.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos