ALIENAÇÃO, LINGUAGEM EMPRESARIAL E DIREITO DO TRABALHO: A PREJUDICIAL INTRODUÇÃO DE NOVOS TERMOS À LINGUAGEM ORGANIZACIONAL SOB A PERSPECTIVA DA TÉCNICA RAPPORT

  • Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira
Palavras-chave: Filosofia do direito, Filosofia da linguagem, Direito do trabalho, Linguagem, Marxismo

Resumo

A linguagem no direito do trabalho hodierno pode ser aproveitada como um veículo escamoteado de manutenção da alienação, produto da divisão social do trabalho. Em geral, o artigo objetiva debater esse uso alienante da linguagem, escrutinando, especificamente, como os termos colaborador e empreendedor substituem os termos legais da CLT empregado e empregador. Dispõe da dialética marxista para compreender a alienação do homem pela lógica de mercado e seus desdobramentos atuais da linguagem. Entende-se que as linguagens empresarial e organizacional pretendem flexibilizar a legislação trabalhista, utilizando técnicas de rapport para tal. Portanto, somente através da linguagem pode-se alterar a realidade social.

Biografia do Autor

Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira

Doutor (2016), Mestre (2012) e Bacharel (2013) em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes - UCAM/RJ (2010). Bacharel em Direito (2008) pela UFRN. Oficial de Justiça Avaliador Federal (2011 - atualmente) no Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Primeira Região (TRT-21), lotado na Vara do Trabalho de Macau - RN. Professor Universitário das disciplinas de Ética, Filosofia Política e Direito Processual do Trabalho.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
CAVALCANTI DE OLIVEIRA, L. E. ALIENAÇÃO, LINGUAGEM EMPRESARIAL E DIREITO DO TRABALHO: A PREJUDICIAL INTRODUÇÃO DE NOVOS TERMOS À LINGUAGEM ORGANIZACIONAL SOB A PERSPECTIVA DA TÉCNICA RAPPORT. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 72-87, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Convidados