A COOPERAÇÃO PROCESSUAL E O PARADIGMA PROCEDIMENTAL DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira
  • Felipe Maciel Pinheiro Barros
Palavras-chave: Cooperação processual. Deveres processuais. Contraditório substancial. Ônus da prova. Fundamentação da decisão judicial.

Resumo

Este estudo discute o paralelo entre cooperação processual e argumentação jurídica, com foco no âmbito do Código de Processo Civil. Emprega o método dedutivo, mediante análise legal e estudo bibliográfico, para realizar uma pesquisa qualitativa. Compreende que a cooperação processual é uma terceira via para além da dicotomia entre garantismo e instrumentalidade. Entende que a cooperação é estruturada enquanto deveres cooperativos entre magistrado e partes. Visualiza que o contraditório substancial e a carga dinâmica do ônus da prova estão baseados em uma ação comunicativa endoprocessual. Conclui que a fundamentação da decisão é o mecanismo de controle para a cooperação processual.

Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira

Doutorando em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, professor da Universidade Potiguar e advogado.

Felipe Maciel Pinheiro Barros

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, advogado, vice-diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/RN e membro da Associação Brasileira de Direito Processual e da Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
ANDRÉ MACIEL PINHEIRO PEREIRA, C.; MACIEL PINHEIRO BARROS, F. A COOPERAÇÃO PROCESSUAL E O PARADIGMA PROCEDIMENTAL DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 528-547, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos