POSSIBILIDADES E LIMITES DE APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS TÉCNICAS DO PROCEDIMENTO COMUM AO PROCEDIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  • João Victor Gomes Bezerra Alencar
  • José Orlando Ribeiro Rosário
Palavras-chave: Procedimento. Recuperação Judicial. Técnicas. Flexibilização.

Resumo

O trabalho objetiva estudar o conteúdo normativo dos artigos 327, §2º; 1.046, §2º e 1.049, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015, mais precisamente a aplicação supletiva e subsidiária das técnicas do procedimento comum nos procedimentos especiais. Para tanto, utilizando da metodologia hipotético-dedutiva, foi definido como recorte da pesquisa o procedimento da recuperação judicial previsto na Lei nº 11.101/2005, e estabelecida como problemática a possibilidade de aplicação das técnicas do procedimento comum na recuperação judicial, diante das hipóteses levantadas pela doutrina a respeito da transição de técnicas entre procedimentos e reforçada pelas recentes propostas em trâmite no Legislativo.

Biografia do Autor

João Victor Gomes Bezerra Alencar

Mestrando em Direito Constitucional (PPGD/UFRN) e Especialista em Direito Processual Civil (UNI-RN). Advogado.

José Orlando Ribeiro Rosário

Doutor em Direito (FADISP). Professor Associado da UFRN.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
VICTOR GOMES BEZERRA ALENCAR, J.; ORLANDO RIBEIRO ROSÁRIO, J. POSSIBILIDADES E LIMITES DE APLICAÇÃO SUPLETIVA DAS TÉCNICAS DO PROCEDIMENTO COMUM AO PROCEDIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 871-890, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos