O LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO E AS PROPOSTAS DE SUA SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO PELO PROJETO DE LEI Nº 3.729 DE 2004

  • Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva
Palavras-chave: Direito difuso. Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Poder de polícia ambiental. Política Nacional do Meio Ambiente. Processo administrativo.

Resumo

O licenciamento ambiental, enquanto um dos instrumentos de gestão da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), é tido como a expressão do poder de polícia ambiental, haja vista que o seu alicerce se encontra estabelecido sob a primazia do interesse público sobre o particular, com vistas a assegurar o direito difuso e transgeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, diante das propostas de supressão e alteração desse processo administrativo, faz-se necessário analisar, com apoio de uma metodologia baseada na pesquisa bibliográfica e documental, os avanços e retrocessos trazidos pelo Projeto de Lei nº 3729/04.

Biografia do Autor

Hermínia Boracini Bichinim Costa Silva

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), estagiária da Procuradoria do Meio Ambiente do Município do Natal/RN e integrante do grupo de pesquisa “Constituição Federal Brasileira e sua Concretização pela Justiça Constitucional”.

Publicado
2021-09-09
Como Citar
BORACINI BICHINIM COSTA SILVA, H. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE GESTÃO E AS PROPOSTAS DE SUA SUPRESSÃO E ALTERAÇÃO PELO PROJETO DE LEI Nº 3.729 DE 2004. Revista FIDES, v. 12, n. 1, p. 814-829, 9 set. 2021.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos

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