ADOLESCENTES EXCLUÍDOS DA TUTELA JURISDICIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL

A NECESSÁRIA REVISÃO DA REDAÇÃO DO ART. 241-D DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  • Alice Raquel Neves Ortiz
  • Lidianne Araújo Aleixo de Carvalho
Palavras-chave: Estatuto da criança e do adolescente, Crime de aliciamento, Violência sexual, Presunção de vulnerabilidade

Resumo

O presente artigo busca analisar a redação do tipo penal 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê a conduta delituosa de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Metodologicamente, utiliza-se método dedutivo, guiado pela pesquisa bibliográfica e legislativa. O estudo defende a inclusão de adolescentes até 14 anos como sujeitos passivos do crime em tela, visando efetiva prevenção à ocorrência de violência sexual contra crianças e adolescentes, à luz da presunção de vulnerabilidade introduzida pelo art. 217-A do Código Penal.

Biografia do Autor

Alice Raquel Neves Ortiz

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e estagiária do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Lidianne Araújo Aleixo de Carvalho

Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Público da Internet e das Inovações Tecnológicas - GEDI

Publicado
2022-04-29
Como Citar
ORTIZ, A. R. N.; CARVALHO, L. A. A. DE. ADOLESCENTES EXCLUÍDOS DA TUTELA JURISDICIONAL DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA SEXUAL. Revista FIDES, v. 13, n. 1, p. 556-573, 29 abr. 2022.
Seção
Artigos Científicos Não Temáticos